Português (Brasil)

No nosso café há trabalho escravo

No nosso café há trabalho escravo

Em 2023, o cultivo de café foi a atividade econômica com o maior número de resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil. O escravismo colonial vigorou no Brasil até a revolução antiescravista e antimonárquica de 1888-1889. Porém, as classes dominantes brasileiras têm saudade do escravismo, pois vivem atacando os direitos e trabalhadores e trabalhadoras.

Compartilhe este conteúdo:

Foto: https://www.cidadesdocafe.com

 

O Brasil é o maior  produtor e exportador mundial de café. O setor cafeeiro nacional, também, é destaque em outro setor: o trabalho escravo. Em 2023, o cultivo de café foi a atividade econômica com o maior número de trabalhadores resgatados de condiçõas análogas à escravidão no Brasil. No período, foram registradas 316 vítimas, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego.

Descontos ilegais nos salários, não fornecimento de água potável, não entrega de equipamentos de proteção e oferta de alojamentos sem condições de uso são algumas das características comumente encontradas em fiscalizações no setor cafeeiro. Noutras palavras, muita exploração num cafezinho.

O crime de “reduzir alguém à condição análoga à de escravo” é descrito no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que lista quatro elementos que caracterizam a prática: submissão a trabalhos forçados,  jornadas exaustivas,  condições degradantes de trabalho e  servidão por dívida. 

Esse conceito é frequentemente contestado por representantes dos patrões (agronegócio), que acusam a fiscalização trabalhalhista de "causar pânico" entre os produtores rurais. Coitados desses escravistas atuais, que ficam em pânico quando são pegos escravizando trabalhadores e trabalhadoras.

Mas, não é só isso, além do setor patronal, o próprio poder Judiciário é resistente em considerar as condições descritas nos relatórios de fiscalização como provas suficientes para condenar alguém pela submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. O que o Judiciário burguês quer como provas: o troco, correntes, chicotes?

Um estudo produzido pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG analisou ações penais referentes ao artigo 149 ajuizadas entre 2008 e 2019 contra 2.679 acusados. Desse total, 1.752 foram julgados e apenas 112 tiveram trânsito em julgado, ou seja, foram efetivamente condenados. Para alguns magistrados de mentalidade escravocrata, as condições encontradas no campo são compatíveis com a “realidade do trabalho no interior”.

A legislação trabalhista brasileira foi o resultado, em última instância, de muitas lutas. Os patões sabem que devem registrar, recolher FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço],  garantir salário adequado e alojamento. Mas, ocorre que no Brasil há uma ideologia patronal de não reconhecer direitos trabalhistas. Ideologia patronal herdeira da escravidão dos períodos colonial e imperial, que é muito conveniente para o processo de exploração capitalista.

Apenas a conscientização, a organização e luta dos explorados e oprimidos acabará com a escravização de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil. Deve-se utilizar a Justiça burguesa na busca de direitos, mas não se pode jogar todas as fichas nelas. O que decide é a luta.

Fonte: https://reporterbrasil.org.br/2024/07/rb-investiga-trabalho-escravo-cafe/

Compartilhe este conteúdo:

 

 secretaria@partidocomunista.org
Junte-se a nós!