Abrindo caminhos para a “Deforma” Administrativa e a privatização do Serviço Público
A falsa retórica de modernizar e tornar os serviços mais eficientes abre caminho para a privatização do que hoje é Público, tornando o serviço mais uma área de obtenção de lucro pelos donos do poder, às custas dos pesados impostos cobrados da grande maioria povo e renunciados para a minoria burguesa
Luciano Filgueiras
É importante lembrar que a partir de 1990 iniciou-se um forte ataque ao Serviço Público através do governo de Fernando Collor de Mello. Com a propaganda enganosa de otimizar o funcionamento da máquina administrativa, seu governo promoveu o desmantelamento do Serviço Público impondo uma suposta reforma administrativa que extinguiu órgãos públicos, fundiu outros e, com base num slogan populista de “caça aos marajás”, demitiu servidores ilegalmente.
Já em 1995, com a eleição de Fernando Henrique Cardoso, continuou-se o ataque ao Serviço Público. Alegando que a administração pública era burocrática, misturada a práticas clientelistas ou patrimonialistas, apresentou um projeto de reforma gerencial de forma mais elaborada pelo então Ministro Bresser Pereira que adotaria princípios de uma nova gestão pública.
FHC, em seu governo, além de extinguir órgãos, privatizou várias estatais, descaracterizou o Regime Jurídico Único (RJU) retirando vários direitos dos servidores, além de apresentar uma emenda à Constituição (EC 19/1998) que eliminava a contratação de servidores para a Administração Pública somente por esse regime, ou seja, implantou efetivamente a política neoliberal.
Segundo o boletim Voz do SINTSEF/CE nº 2984 de 07/11/24, ainda durante o segundo governo FHC, o PT junto com o PDT, PSB e PCdoB no ano de 2000, ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135) que questionava aquela emenda. Sete anos depois, o Supremo Tribunal federal (STF) resolveu suspender os efeitos dessa emenda até o julgamento do mérito.
Porém, no último dia 6 de novembro, o STF julgou a ADI e decidiu, por maioria, favoravelmente pela constitucionalidade da emenda do governo FHC. Agora, a partir dessa decisão, a União, Estados e municípios poderão contratar servidores fora do regime estatutário dos servidores sem o devido e necessário concurso público.
Tal decisão do STF quebra um dos pilares mais importantes da administração pública que é a contratação através de concurso público com a garantia de estabilidade que dá segurança aos servidores públicos para denunciar possíveis irregularidades, garantir a transparência e a qualidade do Serviço Público.
E, diante de diferentes regimes de contratação, além de gerar insegurança jurídica e falta de isonomia, a tendência é ocorrer a precarização das condições de trabalho, rebaixamento da remuneração e diminuição ainda maior dos direitos dos trabalhadores do setor público.
Entre tantos ataques desde 1990, observa-se também que o Serviço Público tem sido prejudicado, principalmente na esfera federal, com a diminuição do necessário investimento, o que tem provocado seu desmantelamento e, em consequência, o mau atendimento e a falta de assistência à população.
Constata-se, portanto, que ao longo desses anos com a falsa retórica de modernizá-lo ou torná-lo mais eficiente, o principal objetivo é o de se realizar uma Reforma Administrativa que, pelas propostas já apresentadas e pela decisão do STF, intensifica-se a deformação da Administração Pública e abre caminho para a privatização do Serviço Público tornando-o mais uma área de obtenção de lucro pelos donos do poder às custas dos pesados impostos cobrados da grande maioria povo.